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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 14

O mandato dos membros do CCCIM será de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 1º

A escolha do Presidente e Vice-Presidente será realizada por meio de votação direta entre os Conselheiros Titulares, em reunião convocada especificamente para esse fim, mediante voto secreto e por maioria simples dos presentes.

§ 2º

O processo de eleição e recondução do Presidente e do Vice-Presidente seguirá normas definidas no Regimento Interno do CCCIM.

Art. 14, §2º do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025