Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025
Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O mandato dos membros do CCCIM será de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 1º
A escolha do Presidente e Vice-Presidente será realizada por meio de votação direta entre os Conselheiros Titulares, em reunião convocada especificamente para esse fim, mediante voto secreto e por maioria simples dos presentes.
§ 2º
O processo de eleição e recondução do Presidente e do Vice-Presidente seguirá normas definidas no Regimento Interno do CCCIM.