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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 13

O CCCIM terá a seguinte estrutura organizacional:

I

Presidente;

II

Vice-Presidente;

III

Conselheiros Titulares e Suplentes.

Art. 13, II do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025