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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 12

O planejamento estratégico do CCCIM deverá ser construído no início de cada nova gestão, com o objetivo de definir metas, ações, estratégias e prazos, envolvendo todos(as) os(as) conselheiros(as), titulares e suplentes, e a secretaria executiva.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025