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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 10

As alterações na composição do CCCIM devem ser comunicadas formalmente ao IAT, atendendo os mesmos critérios de nomeação.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025