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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10577 de 11 de Julho de 2025

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui o Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel - CCCIM, órgão de caráter consultivo e propositivo, vinculado administrativamente à Unidade de Administração da Ilha do Mel – UNADIM, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 22.315, de 20 de março de 2025.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10577 /2025