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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025