Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.