Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os titulares dos órgãos elencados no art. 3° deste Decreto ficam autorizados a emitir, no âmbito de sua competência, diretrizes específicas para a instrumentalização dos ajustes a serem celebrados para fins de operacionalização do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares, viabilizando a padronização de requerimentos, planos de trabalho, convênios e termos de cooperação técnica.