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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 8º

Os titulares dos órgãos elencados no art. 3° deste Decreto ficam autorizados a emitir, no âmbito de sua competência, diretrizes específicas para a instrumentalização dos ajustes a serem celebrados para fins de operacionalização do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares, viabilizando a padronização de requerimentos, planos de trabalho, convênios e termos de cooperação técnica.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025