Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Estado das Cidades a concretização do objeto deste Decreto por meio da execução de suas competências constitucionais, legais e regulamentares dentro dos limites fixados em lei orçamentária.
Parágrafo único
A formalização dos instrumentos para viabilização das ações previstas neste Decreto está limitada à disponibilidade orçamentária prevista.