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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado das Cidades a concretização do objeto deste Decreto por meio da execução de suas competências constitucionais, legais e regulamentares dentro dos limites fixados em lei orçamentária.

Parágrafo único

A formalização dos instrumentos para viabilização das ações previstas neste Decreto está limitada à disponibilidade orçamentária prevista.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025