Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros para a execução do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares serão disponibilizados aos municípios em apoio à execução de obras de pavimentação asfáltica sobre vias atualmente revestidas com pedras irregulares, modalidade também conhecida como pavimentação poliédrica.
§ 1º
Os recursos financeiros do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares, a serem disponibilizados aos municípios, conforme disposto no caput deste artigo, devem contemplar inclusive nova sinalização viária, drenagem e galerias pluviais, e a complementação dos passeios/acessibilidade, quando necessário.
§ 2º
Somente serão admitidas propostas de projetos que contemplem vias pavimentadas com pedras irregulares e que estejam inseridas no perímetro urbano consolidado - sede e distritos;