Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o alcance dos objetivos do programa, além das ações específicas para sua implantação, deverão ser observadas pela SECID, com o apoio do PARANACIDADE, as seguintes atribuições:
I
promover a disseminação de informações sobre o Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares;
II
promover o apoio às equipes técnicas municipais para atuarem em todas as etapas do processo;
III
divulgar os resultados do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares.