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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 4º

Para o alcance dos objetivos do programa, além das ações específicas para sua implantação, deverão ser observadas pela SECID, com o apoio do PARANACIDADE, as seguintes atribuições:

I

promover a disseminação de informações sobre o Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares;

II

promover o apoio às equipes técnicas municipais para atuarem em todas as etapas do processo;

III

divulgar os resultados do Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025