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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 2º

O Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares tem como objetivos:

I

contribuir para a requalificação urbana nos municípios paranaenses, considerando-se o conceito de "Ruas Completas";

II

expandir a malha viária asfáltica nos municípios paranaenses;

III

promover a melhoria da segurança no trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;

IV

garantir condições adequadas de mobilidade e acessibilidade a toda a população, em especial a pessoas com mobilidade reduzida;

V

promover a redução dos custos com manutenção da malha viária, por meio da ampliação da vida útil da pavimentação.

Art. 2º, V do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025