Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025
Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares tem como objetivos:
I
contribuir para a requalificação urbana nos municípios paranaenses, considerando-se o conceito de "Ruas Completas";
II
expandir a malha viária asfáltica nos municípios paranaenses;
III
promover a melhoria da segurança no trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas;
IV
garantir condições adequadas de mobilidade e acessibilidade a toda a população, em especial a pessoas com mobilidade reduzida;
V
promover a redução dos custos com manutenção da malha viária, por meio da ampliação da vida útil da pavimentação.