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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10547 de 09 de Julho de 2025

Institui o Programa Estadual Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades.

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Art. 1º

Institui o Programa Pavimentação sobre Pedras Irregulares, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, com a finalidade de promover a pavimentação asfáltica sobre vias atualmente revestidas com pedras irregulares, nos municípios do Estado do Paraná, aprimorando as condições de segurança, mobilidade e acessibilidade urbanas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10547 /2025