Decreto Estadual do Paraná nº 10538 de 09 de Julho de 2025
Retifica o Decreto nº 10.480, de 2 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Decreto nº 10.480, de 2 de julho de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG nº 6.XXX.276-X, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná"; leia-se: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG nº 6.XXX.276-X, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, como representante – Conhecimento de Trânsito do Paraná".
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado