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Decreto Estadual do Paraná nº 10538 de 09 de Julho de 2025

Retifica o Decreto nº 10.480, de 2 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 10.480, de 2 de julho de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG nº 6.XXX.276-X, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná"; leia-se: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG nº 6.XXX.276-X, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, como representante – Conhecimento de Trânsito do Paraná".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10538 de 09 de Julho de 2025