Decreto Estadual do Paraná nº 10528 de 09 de Julho de 2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-4, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. em - 4 (quatro) funções de Assessor, símbolo FCE-14, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado