Decreto Estadual do Paraná nº 10517 de 07 de Julho de 2025
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo nº 24.137.944-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 7 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1183ª Acrescenta a posição "274" e altera as posições "65", "99" e "172", do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações: " POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS 65 Mesalazina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025) 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg – por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg – por comprimido Mesalazina 500 mg – por comprimido Mesalazina 250 mg – por supositório Mesalazina 500 mg – por supositório Mesalazina 800 mg – por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose Mesalazina – 2 g – sachê 99 Toxina Botulínica tipo A (Convênios ICMS 54/2009 e 36/2025) 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A – 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92 Toxina Botulínica tipo A – 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) 172 Dipropionato de beclometasona (Convênios ICMS 145/2013, 2/2019 e 36/2025) 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90 Dipropionato de beclometasona 200 mcg -solução aerossol 274 Beta-agalsidase (Convênio ICMS 36/2025) 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado parasolução injetável 3004.90.19 "; Alteração 1184ª A posição "84" do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: " POSIÇÃO DESCRIÇÃO 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 37/2025) "; Alteração 1185ª Acrescenta a posição "173" ao item 95 do Anexo V: " POSIÇÃO DESCRIÇÃO 173 Betadinutuximabe (Convênio ICMS 37/2025) ". Alteração 1183ª POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS Alteração 1184ª POSIÇÃO DESCRIÇÃO Alteração 1185ª POSIÇÃO DESCRIÇÃO
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1183ª e 1185ª.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado