JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 10517 de 07 de Julho de 2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 36 e 37, de 11 de abril de 2025, que incluem itens e atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 36 e 37, de 11 de abril de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido o protocolo nº 24.137.944-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 7 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1183ª Acrescenta a posição "274" e altera as posições "65", "99" e "172", do item 73 do Anexo V, que passam a vigorar com as seguintes redações: " POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS 65 Mesalazina (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009, 141/2022 e 36/2025) 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg – por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39 Mesalazina 400 mg – por comprimido Mesalazina 500 mg – por comprimido Mesalazina 250 mg – por supositório Mesalazina 500 mg – por supositório Mesalazina 800 mg – por comprimido Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose Mesalazina – 2 g – sachê 99 Toxina Botulínica tipo A (Convênios ICMS 54/2009 e 36/2025) 3002.90.92  Toxina Botulínica tipo A – 100 UI -  injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92 Toxina Botulínica tipo A – 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) 172 Dipropionato de beclometasona (Convênios ICMS 145/2013, 2/2019 e 36/2025) 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90 Dipropionato de beclometasona 200 mcg -solução aerossol 274   Beta-agalsidase (Convênio ICMS 36/2025)   3507.90.39 35 mg - pó liofilizado parasolução injetável 3004.90.19 "; Alteração 1184ª A posição "84" do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: " POSIÇÃO DESCRIÇÃO 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado (Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 37/2025) "; Alteração 1185ª Acrescenta a posição "173" ao item 95 do Anexo V: " POSIÇÃO DESCRIÇÃO 173 Betadinutuximabe (Convênio ICMS 37/2025) ". Alteração 1183ª POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS Alteração 1184ª POSIÇÃO DESCRIÇÃO Alteração 1185ª POSIÇÃO DESCRIÇÃO

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 em relação às alterações 1183ª e 1185ª.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10517 de 07 de Julho de 2025