Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos do FEHRIS serão depositados em instituição financeira oficial, a ser definida pelo COEHIS, em conta denominada "Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social" e serão remunerados de acordo com as normas vigentes.