Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 28
Apreciada a prestação de contas anual na forma do artigo anterior, caberá ao COEHIS se manifestar a respeito e, caso aprovada, o Presidente deverá encaminhá-la ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da prestação de contas anual do Estado.