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Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,

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Art. 27

A contabilidade do FEHRIS deverá submeter, em tempo hábil, a prestação de contas anual à apreciação do Sistema de Controle Interno, nos termos das resoluções e normas do Estado do Paraná e de órgãos do Controle Externo, a qual emitirá parecer.