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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,

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Art. 25

A contabilidade manterá controles em separado sobre recursos provenientes de repasses municipais, estaduais, federais ou internacionais, em especial nas hipóteses em que tais repasses possuam condicionantes financeiras específicas para aplicação de tais recursos.