Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os agentes encarregados de realizar a contabilidade do FEHRIS deverão organizar os balancetes, balanços e demonstrativos da situação econômico-financeira, bem como sua prestação de contas anual, nos prazos regulamentares.