Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para consecução das atribuições previstas na Lei Complementar n.º 119, de 2007 e neste Decreto, a COHAPAR deverá providenciar a sua reestruturação administrativa para o desempenho de cada uma das funções que lhe são atribuídas por esses instrumentos legais.
Parágrafo único
A COHAPAR será remunerada pelo exercício das funções a que se refere o caput deste artigo, nas condições e valores estipulados pelo COEHIS.