Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 12
A atuação como Agente Promotor do FEHRIS fica condicionada ao seu credenciamento prévio junto ao Órgão Coordenador do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, nos termos da alínea "c", do Inciso III do Art. 9º da Lei Complementar n.º 119, de 2007.