Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10505 de 13 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 124, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS, de natureza contábil, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 31 de maio de 2007, tem por objetivo centralizar os recursos para os programas e ações estruturados no âmbito da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e da Lei Complementar nº 119, de 2007 e suas alterações, destinados a implementar políticas habitacionais e de regularização fundiária direcionadas à população de menor renda.