Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10501 de 02 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.160, de 30 de outubro de 2024, que institui o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família expedirá os atos administrativos necessários visando à consecução do Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas.