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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10501 de 02 de Julho de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.160, de 30 de outubro de 2024, que institui o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas.

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Art. 1º

Regulamenta, nos termos deste Decreto, as instituições e entidades que prestam serviços de acolhimento em regime de residência de caráter transitório, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, em articulação com as demais políticas envolvidas, conforme dispõe a Lei nº 22.160, de 30 de outubro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10501 /2025