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Decreto Estadual do Paraná nº 10480 de 02 de Julho de 2025

Nomeação de DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666, de 2 de março de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 2 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG nº 6.XXX.276-X, para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná. (vide Decreto 10538 de 09/07/2025)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10480 de 02 de Julho de 2025