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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 8º

A operacionalização da prestação de contas será objeto de regulação do Órgão Gestor Estadual da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e pelo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.