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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 6º

Caberá ao município responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal para Infância e Adolescência, o controle e o acompanhamento dos serviços, programas e projetos, por meio dos respectivos órgãos de controle.