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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 4º

É condição para os repasses aos Municípios a efetiva instituição e funcionamento de:

I

Conselho dos Direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil, e com regular funcionamento;

II

Fundo para Infância e Adolescência, com orientação e controle dos respectivos Conselhos Municipais;

III

Plano Municipal para Infância e Adolescência.