Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É condição para os repasses aos Municípios a efetiva instituição e funcionamento de:
I
Conselho dos Direitos, de composição paritária entre governo e sociedade civil, e com regular funcionamento;
II
Fundo para Infância e Adolescência, com orientação e controle dos respectivos Conselhos Municipais;
III
Plano Municipal para Infância e Adolescência.