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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 3º

Os recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência recebidos pelos Fundos Municipais para Infância e Adolescência devem ser aplicados segundo as prioridades estabelecidas nos Planos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovados pelos respectivos Conselhos, buscando a compatibilização no Plano Decenal do Estado do Paraná e o respeito ao princípio da equidade.