Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA poderá repassar recursos destinados à política da criança e do adolescente aos municípios também por meio de termos de convênio, de ajuste, de acordo, de contrato ou instrumento congênere, sendo vedado ao convenente transferir a terceiros a execução do objeto do instrumento.