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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 12

O Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA poderá repassar recursos destinados à política da criança e do adolescente aos municípios também por meio de termos de convênio, de ajuste, de acordo, de contrato ou instrumento congênere, sendo vedado ao convenente transferir a terceiros a execução do objeto do instrumento.