Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais para Infância e Adolescência deve atender também às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Paraná, sendo as informações correspondentes à execução dos recursos inseridas no Sistema de Informações Municipais do referido Tribunal.