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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014

Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.

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Art. 11

A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais para Infância e Adolescência deve atender também às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Paraná, sendo as informações correspondentes à execução dos recursos inseridas no Sistema de Informações Municipais do referido Tribunal.