Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10455 de 26 de Março de 2014
Regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, em atendimento a Lei Estadual nº 9.579, de 22 de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência poderão ser repassados automaticamente para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, independente da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, na forma deste Decreto.