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Decreto Estadual do Paraná nº 1045 de 24 de Março de 2023

Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta do Coordenador Estadual da Defesa Civil e considerando a atuação destacada de Militar Estadual que contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento da Defesa Civil do Paraná, ainda conforme consubstanciado no protocolo nº 20.183.673-5,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM DARIO NATAN BEZERRA, de acordo com a Lei Estadual nº 16.190, de 22 de julho de 2009, ao 1º Sgt. QPM 2-0 ADENILSON APARECIDO ANDRÉ BLASQUES, RG nº 4.291.366-9.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1045 de 24 de Março de 2023