Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10438 de 10 de Julho de 2018
Cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A atuação da Comissão será pautada nas seguintes diretrizes:
I
a instituição de valores e de meios jurídicos que aprofundem o relacionamento de pessoas físicas e jurídicas com a Administração Pública nas três esferas da Federação;
II
a prevenção de litígios judiciais e a solução de controvérsias pelo método mais apropriado a cada discussão, promovendo a conciliação e a mediação ou outro instrumento que se mostre adequado;
III
a agilização e a efetividade dos procedimentos de prevenção de litígios judiciais e de solução de controvérsias, nas questões relativas aos conflitos fundiários;