Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10438 de 10 de Julho de 2018
Cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.
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