Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022
Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê poderá realizar procedimentos administrativos junto às instâncias federais e quaisquer outras que se façam eventualmente necessárias.