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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022

Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O Comitê fica autorizado a criar Câmaras de Desenvolvimento Temáticos para tratar de maneira mais aprofundada de cada um dos eixos de atuação que compõem seu objetivo. § 1º Cada Câmara terá autonomia no desempenho de suas atividades dentro da circunscrição deste Comitê. § 2º A Coordenação do Comitê tem autonomia para designar membros adicionais, temporários ou não, para as Câmaras.