Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022
Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com a finalidade de buscar subsídios para melhor execução do objetivo do Comitê, poderão ser requisitados estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.