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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022

Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Compete à Coordenação:

I

apoiar a realização das atividades operacionais do Comitê (como convocatória de reuniões) e outras atribuições correlatas;

II

realizar estudos e fornecer insumos técnicos necessários para subsidiar as decisões do Comitê;

III

facilitar a interlocução e a interação entre os diferentes órgãos e entidades afetados à estratégia de desenvolvimento empresarial e produtivo do Estado;

IV

acompanhar e propor encaminhamentos quanto aos temas ainda não designados a nenhum órgão ou entidade;

V

estimular e apoiar os órgãos e as entidades do Poder Público no processo de elaboração de politicas públicas orientadas por ESG;

VI

coordenar executivamente as ações e decisões tomadas pelo Governo do Estado do Paraná no âmbito deste Comitê.