Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022
Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Coordenação:
I
apoiar a realização das atividades operacionais do Comitê (como convocatória de reuniões) e outras atribuições correlatas;
II
realizar estudos e fornecer insumos técnicos necessários para subsidiar as decisões do Comitê;
III
facilitar a interlocução e a interação entre os diferentes órgãos e entidades afetados à estratégia de desenvolvimento empresarial e produtivo do Estado;
IV
acompanhar e propor encaminhamentos quanto aos temas ainda não designados a nenhum órgão ou entidade;
V
estimular e apoiar os órgãos e as entidades do Poder Público no processo de elaboração de politicas públicas orientadas por ESG;
VI
coordenar executivamente as ações e decisões tomadas pelo Governo do Estado do Paraná no âmbito deste Comitê.