Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022
Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Comitê:
I
disseminar, promover e implantar iniciativas e ações de acordo com o conceito ESG no âmbito do Estado do Paraná;
II
identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema;
III
potencializar a atuação pública e privada como indutor de mudanças positivas conectando negócios, pessoas e tecnologia, que prevejam a sustentabilidade como proposta de valor;
IV
elencar e propor soluções para os obstáculos encontrados, dinamizando processos, atuando na articulação das áreas envolvidas;
V
fortalecer a integração dos aspectos econômicos, ambientais, sociais e de governança (ESG) na estratégia e no modelo de gestão, nas decisões de investimento, nos produtos, nos serviços, nos processos de inovação e de desenvolvimento tecnológico;
VI
organizar as ações reputadas como prioritárias, com a participação de representantes dos órgãos e da iniciativa privada diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos, e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo e controle dos resultados das iniciativas;
VII
fomentar o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade, ampliando a sua capacidade de incorporar às demandas dos cidadãos e de compartilhar com todos os agentes envolvidos o seu ecossistema de relacionamento;
VIII
realizar reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços, dentro do escopo pretendido;
IX
outras atividades correlatas.