Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 10386 de 25 de Fevereiro de 2022

Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao Comitê:

I

disseminar, promover e implantar iniciativas e ações de acordo com o conceito ESG no âmbito do Estado do Paraná;

II

identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema;

III

potencializar a atuação pública e privada como indutor de mudanças positivas conectando negócios, pessoas e tecnologia, que prevejam a sustentabilidade como proposta de valor;

IV

elencar e propor soluções para os obstáculos encontrados, dinamizando processos, atuando na articulação das áreas envolvidas;

V

fortalecer a integração dos aspectos econômicos, ambientais, sociais e de governança (ESG) na estratégia e no modelo de gestão, nas decisões de investimento, nos produtos, nos serviços, nos processos de inovação e de desenvolvimento tecnológico;

VI

organizar as ações reputadas como prioritárias, com a participação de representantes dos órgãos e da iniciativa privada diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos, e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo e controle dos resultados das iniciativas;

VII

fomentar o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade, ampliando a sua capacidade de incorporar às demandas dos cidadãos e de compartilhar com todos os agentes envolvidos o seu ecossistema de relacionamento;

VIII

realizar reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços, dentro do escopo pretendido;

IX

outras atividades correlatas.