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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10373 de 25 de Fevereiro de 2022

Promove alterações no Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014.

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Art. 6º

Altera a alínea "f" do inciso III, do art. 16, do Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto n° 12.093, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: f) até 31 de março de cada ano, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e o demonstrativo da situação econômico-financeira da FUNEAS no exercício findo.