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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10373 de 25 de Fevereiro de 2022

Promove alterações no Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014.

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Art. 5º

Acresce o § 3º ao art. 14, do Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto n° 12.093, de 2014, com a seguinte redação: § 3º As deliberações do Conselho Curador serão homologadas através de Resolução publicada em Diário Oficial, assinada pelo Presidente do respectivo Conselho.