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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10373 de 25 de Fevereiro de 2022

Promove alterações no Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014.

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Art. 4º

Altera o inciso I e acresce o inciso III ao art. 13, do Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto n° 12.093, de 2014, com a seguinte redação: I - Até o dia 31 de março, as demonstrações de encerramento de exercício e o relatório circunstanciado das atividades realizadas, elaborados pela Diretoria Executiva; (...) III - Em atendimento a agenda de obrigações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em relação à LC 101/2000 (LRF), as demonstrações da execução orçamentária dos 3 (três) quadrimestres do exercício, obedecendo a legislação vigente.