Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10373 de 25 de Fevereiro de 2022
Promove alterações no Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera os § 3º e 4º do art. 12, do Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto n° 12.093, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: § 3º O aviso de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, mencionará local, data, horário, e assuntos a serem tratados e será encaminhado aos Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, e a Diretoria Executiva da FUNEAS por meio eletrônico, e em qualquer das formas mediante comprovante do envio e recebimento, acompanhados de cópia dos documentos necessários para a discussão do assunto objeto da reunião. § 4º As reuniões do Conselho Curador ocorrerão com a presença mínima de cinco Conselheiros, sendo que a tolerância de tempo para início das reuniões ordinárias e extraordinárias será de quinze minutos, podendo ser prorrogados por mais quinze minutos, por decisão dos Conselheiros presentes, em caso de reuniões virtuais a tolerância máxima será de quinze minutos.